Aqui onde eu moro é muito comum alguns vizinhos queimarem o lixo. Alguns, chegam ao cúmulo de jogar o lixo num terreno que não os pertence e tacar fogo. É revoltante porque além da sujeira que a fuligem provoca na casa da gente, o ar fica irrespirável. E a gente poderia até ficar menos revoltado se fosse só mato e poda de árvores, mas não…alguns moradores queimam plásticos, móveis e latas causando realmente um envenenamento coletivo.
O problema é que este comportamento é criminoso. Mas saber que existe uma lei, não basta. Precisamos de quem a faça cumprir porque já cansei de ver até os bombeiros vindo apagar o fogo e nada é feito com quem causou a queimada. Até porque, como mencionei, em terrenos baldios, fica complicado determinar as responsabilidade, afinal, “filho feio nunca tem pai” , como diz o velho ditado.
Certa vez, em outro endereço onde morei, o vizinho capinou seu terreno e tacou fogo. Contudo, o monte era tão alto que as labaredas ficaram com mais de 4 metros de altura. Ao chamarmos os bombeiros, eles disseram que não iriam , a não ser que fogo ficasse incontrolável. Sim, é isso mesmo que vocês leram. Nâo é a primeira vez que , ao chamar uma autoridade, sou premiada com este tipo de pérola: somente comparecemos se acontecer alguma coisa.
Denuncie o pitbul do vizinho que fica andando na rua sem coleira e pode ser que você escute: “ele já mordeu alguém?”. Ou seja, somente depois que o fogo virar tragédia e que o cachorro atacar alguém é que as pessoas são chamadas às suas responsabilidades.
Apesar disso, fiquei feliz de saber que queimar lixo é crime ambiental porque a dona do terreno atrás da minha casa, disse que vai tacar fogo na capina porque para ela é mais barato. E que somente estava me comunicando para que eu possa colaborar com ela e sair de casa no dia da queimada. Talvez agora, quando eu a informar sobre a lei, ela pense melhor antes de tomar esta atitude.
O que diz a Lei de Crimes Ambientais (9.605 de 13 de fevereiro de 1998) artigo 54: causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana. Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população: pena de reclusão, de um a cinco anos.
[imagem/citação da lei: http://vidainsolita.wordpress.com]














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