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Fazemos diferença no mundo

Como mãe, eu posso ver diariamente o desastre que é a publicidade voltada para crianças. Não somente com meus filhos. O consumismo é generalizado nas ruas, nas escolas, nas famílias. Acontece que ao contrário do que os publicitários alegam, que basta os pais controlarem o que os filhos assistem e consomem, eu posso afirmar que não é simples assim. E olha que eu não sou uma mãe ausente que deixa os filhos na frente da TV (seja por comodidade ou por necessidade, não cabe julgar isso agora). Eu trabalho em casa e fico com eles em todos os momentos. Ao contrário da maioria das crianças, só foram para a escola aos 3 anos de idade (hoje em dia é muito comum a ida para creche aos 6 meses). Aqui em casa tem hora para ver TV, o canal é selecionado, os desenhos razoavelmente controlados, eu raramente assisto novela , assim como raramente frequento shopping centers e lanchonetes de fast food. Além disso, não sou uma viciada tecnológica: não tenho o celular mais moderno, só troco quando realmente necessito e não possuo ou me esforço para ter os últimos

Criança tem direitos, vamos falar um pouco deles?
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - título 1 – art 3 e 4 :
ART. 3.: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
ART.4.: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde , à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, `a dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
CAPÍTULO II – art.16.: O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir, estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as condições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;
V – participar da vida familiar e comunitária sem discriminação;
VI – participar da vida política na forma da lei;
VII – buscar refúgio, auxílio e alimentação.
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , artigo 227:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito `vida, à saúde, à alimentação, á cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A cartilha “O Olho do Consumidor”, que conta com ilustrações de Ziraldo, foi lançada para divulgar a criação do “Selo do SISORG” (Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica) que pretende padronizar, identificar e valorizar produtos orgânicos, orientando o consumidor.
Rola na internet que oo livreto, que teve tiragem de 620 mil cópias, foi objeto de uma liminar de mandado de segurança, que impediu sua distribuição. A proibição teria se dado por conta do item 5 da página 7, onde se lê:
“O agricultor orgânico não cultiva transgênicos porque não quer colocar em risco a diversidade de variedades que existem na natureza. Transgênicos são plantas e animais onde o homem coloca genes tomados de outras espécies”.
Como a gente nunca deve acreditar em tudo o que recebe pela internet, fui dar uma pesquisada e rapidamente – e para meu orgulho – encontrei um belíssimo esclarecimento no blog FOGÃO AZUL da minha querida amiga, Maria Re! Ela nos mostra que checou tudo e pôde confirmar que as cartilhas são distribuídas, sim, e sem nenhuma alteração de seu texto.
http://fogaoazul.com/2009/07/25/sobre-a-cartilha-de-organicos/
Mas você pode clicar no link abaixo e baixar a sua bem aqui:
Agora nosso endereço está abrindo numa nova página que informa que nossa loja está em obras.
Você pode continuar a fazer suas compras normalmente, basta clicar em nossa loja do Elo7 onde seu pagamento pode ser feito com todas as principais formas de pagamento e toda segurança.
Nossa loja principal entrou em obras e mas continuamos funcionando normalmente através do elo7!
Essa foi a pergunta que motivou Carolina Pombo, Melissa Marsden e Marcelo Lino a criarem o portal e a loja virtual What Mommy Needs. O psicanalista Donnald Winnicott já dizia que ela necessita mesmo é da chance de ser natural.
Assim, a empresa nasceu com o objetivo de inovar no mercado de produtos para mães e bebês, com o foco em produtos ecológicos e que facilitam o dia dia da família sem retirar dela a espontaneidade e o prazer ao cuidar de suas crianças.
O portal inclui dois blogs e uma loja virtual que oferece fraldas de pano modernas e os acessórios que facilitam seu uso, como detergentes biodegradáveis e importados, além de brinquedos de madeira, roupas de tecido ecológico, acessórios que dão suporte à amamentação natural, dentre outras coisas.
Dia 18 as 14hs, próximo sábado, suas portas virtuais serão inauguradas, com um evento na Escola Virtual para Pais. O evento terá uma palestra sobre consumo consciente para a maternidade e a paternidade ativas, com a ativista e empresária Ana Cláudia Bessa e o sorteio de alguns produtos vendidos pela loja.
Os participantes assistirão a tudo em sua própria casa e poderão interagir com a palestrante através do chat na sala virtual oferecida pela Escola. Para se inscrever, basta acessar o site www.escolavirtualparapais.com.br ou enviar e-mail para carolina@wmnloja.com.br .
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