Daily Archives: 3 de março de 2008

BUROCRACIA, UMA PRAGA INVISÍVEL

Talvez por estarmos acustumados à ela ou ainda pelo fato de que outros problemas são tão mais evidentes (como a violência, a corrupção etc), o fato é que raramente nos damos conta de que a BUROCRACIA (excessiva, burra, e, muitas vezes mal intencionada) figura entre os grandes problemas do Brasil.
Um exemplo:
Tendo sido eleito presidente da Associação de Moradores do meu bairro, encaminhei-me ao Banco do Brasil a fim de transferir a titularidade da conta da Associação, do antigo presidente para mim. Dentre uma série de exigências totalmente dispensáveis uma se destacou, a exigência do “Edital de Convocação” da Assembléia na qual fui eleito, em três versões ORIGINAIS!!! Vejam bem, eu disse três versões de um mesmo documento, sendo as três ORIGINAIS, ou seja, não servia um original e duas cópias, mesmo AUTENTICADAS. Não precisa dizer que de nada adiantou argumentar com o “funcionariozinho” sobre o absurdo da exigência.
Era assim e pronto!
Reportei-me a umas décadas, quando foi criado (não me lembro bem em que governo, mas era da época militar) o “Ministério da Desburocratização”. Nesta época eu exercia funções administrativas na escola (federal) onde trabalho e, uma de minhas funções era organizar o concurso vestibular. Sempre fui “cismado” com a burrice da burocracia, que exigia a apresentação de documentos dispensáveis, mas não tinha amparo legal, por isso era sempre voto vencido.
Um dia recebemos uma “cartilha” elaborada pelo titular da desburocratização, um brasileiro genial chamado Hélio Beltrão. Dentre outras coisas, vejam que maravilha, vinha na cartilha como normas a serem adotadas no serviço público:
- Dispensa-se a “autenticação” de documentos em cartório. Fica o funcionário público autorizado a conferir e autenticar qualquer documento (claro que responsabilizando-se por isso);
- Dispensam-se atestados de natureza declaratória (bons antecedentes, por exemplo), substituindo-se por Declarações firmadas pelo interessado. Declarações falsas seriam sujeitas às penalidades já previstas em legislação;
- Dispensa-se a apresentação de documentos cuja posse seja condição obtenção de outros já apresentados. Por exemplo, se você apresenta a CNH e nela consta o número de seu RG (ou CPF ou Tít. de Eleitor) você está dispensado da apresentação destes.
Isso e muito mais estava lá na “cartilha do Beltrão”.
Foi lá também que aprendi que Atestado de Residência é tão somente a comprovação de que o endereço apresentado realmente EXISTE (para isso apresentam-se contas de luz, gás, etc). Não é obrigatório que o tal documento apresente o nome do interessado. Caso ele não resida no endereço apresentado estará sujeito a responder por crime de Falsidade Ideológica.
Ou seja, Beltrão colocava “nas costas” do cidadão a RESPONSABILIDADE pelos seus (dos cidadãos, claro) atos, além de retirar uma fatia enorme de poder (e lucro) dessas excrecências chamadas CARTÓRIOS e, sobretudo, simplificar procedimentos.
Claro que Beltrão e seu benfazejo Ministério não duraram muito. Eram muito sérios para o Brasil! Como “criar-dificuldades-para-vender-facilidades” com essas normas? E a grana fácil dos tais de cartórios? e a burrice generalizada de funcionários? e o “apego” do próprio público à burocracia?
Pobre Beltrão, não só não conseguiu acabar como viu a burocracia recrudescer com mais força ainda depois de seu incrível trabalho. Sabem do mais impressionante? Embora o Ministério tenha sido extinto todas as normas criadas NÃO FORAM REVOGADAS, o que significa que ESTÃO EM VIGOR! Agora, DUVIDO que você consiga convencer alguém disso! Pobre Brasil!
P.S. Na inscrição para o concurso vestibular do ano da “cartilha” eu fui o ÚNICO funcionário da minha escola que AUTENTICAVA documentos dos candidatos. TODOS os colegas exigiam a autenticação de cartório!
__________________________________________________________________________________ Ivo Fontan